Guia completo: tudo sobre o PMOC (Plano de Manutenção de operação e controle)

Embora a Lei nº13.589/2018, que tornou a PMOC obrigatória, não seja recente, este Plano de Manutenção de Operação e Controle, ainda causa muitas dúvidas, tanto aos profissionais da área como aos usuários consumidores. Por isso, vamos esclarecer e informar através deste guia completo tudo sobre o PMOC.

Aqui vamos sanar as dúvidas da aplicabilidade da lei e principalmente esclarecer aos usuários consumidores sobre os benefícios que eles terão com uma climatização adequada e segura nos ambientes públicos que ele frequenta.

Tendo em vista que os cuidados que antes eram recomendados, sobre a limpeza, conservação e manutenção de aparelhos de climatização nem sempre eram praticados, desde 2018 é um trabalho obrigatório, decretado por lei.

Mas, afinal de contas, o que é esse PMOC, o que significa na prática e para que serve? 

O que é o PMOC?

É a sigla de Plano de Manutenção de Operação e Controle, que reúne um conjunto de normas sobre processos de limpeza, conservação e manutenção de aparelhos de climatização. Neste conjunto de documentos também constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

O que diz a Lei nº13.589/2018?

Diz a lei federal que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, PMOC dos respectivos sistemas de climatização. 

Por que ter um PMOC?

Objetivamente porque desde 2018 é lei, e porque é preciso garantir a saúde e conforto das pessoas. E apesar de existir há mais de 20 anos, a Portaria MS n° 3.523/98, que era recomendada, nem sempre era praticada. Com isso o PMOC tornou-se um documento obrigatório.

Por que essa lei foi criada?

A lei PMOC foi criada mediante uma preocupação mundial com a qualidade de vida das pessoas que frequentam espaços climatizados. No entanto, a elaboração de um plano de manutenção, operação e controle, vai muito além da necessidade de cumprir normas.

Além disso, tiveram outros motivos :

  • Preocupação mundial com a qualidade do ar em ambientes climatizados;
  • Preocupação com a Síndrome dos Edifícios Doentes;
  • Combate à precariedade da instalação e manutenção de sistemas de climatização.

Por lei, quais determinações são estipuladas no PMOC?

Essas determinações estipulam que:

1.devem ser mantidos limpos os componentes do sistema de climatização: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos.

2.utilizar produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para a limpeza dos componentes do sistema de climatização.

3.verificar periodicamente as condições físicas dos filtros, mantê-los em condições de operação e promover a sua substituição quando necessária.

4.utilizar o compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação exclusivamente para o sistema de climatização.

5. preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um).

6.garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3/h/pessoa/.

7.descartar as sujeiras sólidas, retiradas do sistema de climatização, em sacos de material resistente e adequado, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

Quem é responsável pela fiscalização dessas determinações?

Além de todas essas determinações, está determinada a fiscalização sob responsabilidade das agências sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno. E em caso de descumprimento, o proprietário ou locatário do estabelecimento/edifício e responsável técnico serão punidos.

Como funcionam as inspeções da fiscalização?

Os estabelecimentos que possuem ambientes climatizados devem estar preparados para as inspeções dos órgãos de fiscalização. Por este motivo, precisam contratar profissionais técnicos para a fiscalização interna das normas.

Nos clientes, devem ser implantadas rotinas de verificação dos ambientes climatizados, que podem ser:

  • Por meio de verificações mensais, indicadas para locais com muitos ambientes climatizados, na qual as manutenções são feitas em todos os meses do ano.;
  • Por meio de verificações bimestrais, indicadas para empresas, residências ou salas comerciais, nas quais as manutenções são feitas a cada dois meses;
  • Por meio de verificações semestrais, indicadas para residências, nas quais as manutenções são feitas duas vezes por ano.

As empresas também precisam pensar nas inspeções dos órgãos autorizados, que solicitam documentos como:

  • Plano de manutenção, operação e controle dos ambientes;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Plantas dos sistemas de ar condicionado;
  • Análise da qualidade do ar climatizado.

Qual a multa para quem não cumprir a lei?

Segue o que está definido na Portaria 3523: A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R $2.000,00 a R $1.500.000,00 dependendo do risco, e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.

Quem é o responsável  técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?

Deve ser responsável técnico, o profissional legalmente habilitado pelo seu respectivo órgão de classe. Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamenta sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um serviço ou produto.

Só é necessário ter PMOC nos sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?

Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

A Portaria 3523 diz no  Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.

Climatizadores de evaporação precisam de PMOC? 

Sim, são equipamentos de climatização artificial que operam no controle de temperatura e umidade, mesmo que de forma limitada, necessitam de um programa de manutenção para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Os benefícios do PMOC

Além do cumprimento da LEI, garantia da preservação da saúde das pessoas e transparência no trabalho, há outros benefícios. 

1. Maior eficiência dos equipamentos: com a manutenção e limpeza em dia, os equipamentos não vão ficar sobrecarregados. Com isso, seu rendimento e eficiência permanecerão adequados a sua capacidade.

2. Redução de gastos: quando os equipamentos são avaliados periodicamente, a chance de eles estragarem será pequena. Então, o cliente não precisará custear manutenções corretivas e arcar com aumento da fatura de energia elétrica.

3. Aumento da vida útil dos aparelhos: com rendimento e eficiência adequadas e chances baixas de manutenção corretiva, os equipamentos terão mais utilidade por mais tempo.

Passo a passo completo de como elaborar um PMOC

Apesar de não existir um documento padrão que deve ser seguido, há informações obrigatórias. Além disso, a elaboração é feita em conjunto com os prestadores de serviços e deve ser considerada em contrato.

São 2 etapas realizadas por empresas diferentes (como manda a lei). Vamos lá?

1ª Etapa- Mecânica: Nesta etapa é realizado o Plano de Manutenção Mecânica, que é dividido nas fases abaixo listadas:

  • Identificação do ambiente:  nome do edifício, endereço, telefone;
  • Identificação do proprietário: nome do cliente, endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail;
  • Qualificação do responsável técnico: nome, endereço, registro de classe e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – emitida sempre que um ambiente de uso coletivo precisar se avaliação técnica);
  • Indicação dos ambientes climatizados: quantidade e tamanho dos ambientes, número de ocupantes, tipo de atividade, área climatizada, carga térmica, quantidades de aparelhos em cada espaço;
  • Indicação dos equipamentos: modelos, marcas e número de série dos equipamentos, potência do ar condicionado em BTU/H;
  • Plano de manutenção e controle: mapeamento e planejamento dos procedimentos de limpeza, manutenção e controle. Também, informar a periodicidade dos procedimentos, em conformidade com as regras de execução do PMOC. 

2ª Etapa – Química: Esta etapa é tão importante quanto a primeira. Na química, será realizada a análise da qualidade do ar. Com periodicidade pré-definida, uma empresa da área química deve se responsabilizar tecnicamente pelo serviço e reportar os resultados. Estão aptos a executar e assinar esta segunda etapa os profissionais da engenharia química, segurança do trabalho e sanitária.

Atenção: Antes de contratar empresas para fazer esse serviço, verifique se a documentação está em dia e se os profissionais possuem as certificações e equipamentos de segurança adequados.

A OpenClima Itajaí é especializada em manutenção com contrato de PMOC. Entre em contato conosco para falar com o responsável técnico.